quinta-feira, 18 de junho de 2015







O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou, nesta quarta-feira (17), que seja encerrado qualquer pagamento realizado pela Assembleia Legislativa (Alego) e o bloqueio dos bens do padre Luiz Augusto Ferreira da Silva, apontado como funcionário fantasma do legislativo.

A decisão do juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, afeta as contas do padre em R$ 12.498.228,80. Além disso, foram bloqueados os bens do ex-presidente da Alego, Jardel Sebba, em R$ 1.282.571,04; do ex-deputado estadual Sebastião Costa Filho, em R$ 284.661,84; do presidente do Sindicato dos Servidores da Assembleia (Sindisleg), Euclides de Oliveira Franco, em R$ 898.207,32; e do diretor parlamentar da Casa, Rubens Sardinha da Costa, em R$ 395.362,72.

O bloqueio atinge dinheiro e veículos de alguns requeridos. De acordo com o TJGO, chega a R$ 1.695.428,36 – sendo R$ 86.205,48 das contas de Luiz Augusto –, e quatro veículos, avaliados em R$ 211.901,00; sendo dois do padre, avaliados em R$ 33.837,00.

A ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) com o argumento de que Luiz Augusto é servidor público estadual da Assembleia desde 4 de março de 1980, mas que ao ser ordenado sacerdote na Igreja Católica Apostólica Romana, em 1º de novembro de 1995, deixou de trabalhar. No entanto, o padre continuava recebendo o salário do poder público, sendo considerado um servidor fantasma.

O juiz afirmou que por não ter trabalhado durante esse período, não haveria motivos para Luiz Augusto receber qualquer tipo de remuneração dos cofre públicos. O pagamento continuará cessado até o fim do processo. Conforme a decisão, a suspensão deverá ocorrer em 24 horas a partir do recebimento da intimação.

O bloqueio de R$ 12,4 milhões das contas de Luiz Augusto, de acordo com o juiz Eduardo Tavares, se refere ao que foi recebido de forma indevida. A multa civil poderá ser aplicada em até três vezes o valor do dano.

Em relação aos demais bloqueios de bens, como de Jardel Sebba e Sebastião Costa Filho, o juiz considerou que ambos receberam o padre no gabinete, o que sugere que eles foram chefes imediatos de Luiz.


Eduardo também explicou que Euclides Franco e o Sindisleg permitiram que o padre fosse cedido à entidade e classe e permanecesse sem trabalhar.









Fonte: http://diariodegoias.com.br/cidades/15784-justica-bloqueia-bens-do-padre-luiz-jardel-sebba-e-mais-tres

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