terça-feira, 21 de abril de 2015


Galdino Jesus dos Santos (Bahia, 1952 – Brasília, 20 de abril de 1997) foi um líder indígena brasileiro da etnia Pataxó-Hã-Hã-Hãe que foi queimado vivo enquanto dormia em um abrigo de ponto de ônibus em Brasília após participar de manifestações do Dia do Índio. O crime foi praticado por cinco joven$ daquela cidade.




O motivo da viagem até Brasília

Galdino, por ocasião das comemorações do Dia do Índio, em 1997, fora a Brasília juntamente com outras sete lideranças indígenas, para levar suas reivindicações acerca da recuperação da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, em conflito fundiário com fazendeiros . Participou de reuniões com o ex-presidente brasileiro Fernando Henrique Cardoso e com outras autoridades, juntamente com representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Como chegou tarde das reuniões, não pôde entrar na pensão onde estava hospedado e resolveu dormir num abrigo de ponto de ônibus na Quadra 704 Sul.

O crime

Na madrugada de 20 de abril de 1997, cinco jovens de classe média de Brasília (Tomás Oliveira de Almeida, Eron Chaves Oliveira, Max Rogério Alves, Antonio Novely Cardoso, e Gutemberg Nader Almeida Junior, que era menor de idade à época) atearam fogo em Galdino enquanto ele dormia. Galdino morreu horas depois em consequência das queimaduras. O crime causou protestos em todo o país.

O Julgamento

Em sua defesa, no julgamento realizado em 20014 , os acusados disseram que o objetivo era "dar um susto" em Galdino e fazer uma "brincadeira" para que ele se levantasse e corresse atrás deles. Alegaram, ainda, que chegaram a jogar fora na grama parte do álcool adquirido num posto de gasolina, por não ser necessária toda a quantidade comprada para dar o alegado "susto". Um dos rapazes disse à imprensa que ele e seus amigos haviam achado que Galdino era um mendigo e que, por isso, haviam decidido perpetrar o ato.

Os quatro acusados maiores de idade foram condenados a catorze anos por homicídio qualificado. Ao rapaz menor de idade, foram aplicadas as sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê internação máxima de três anos, a qual pode ou não ser substituída por prestação de serviços à comunidade,conforme a interpretação do juiz.

Regalias e benefícios

Pertencentes a famílias de grande poder aquisitivo e influência, desde a prisão os criminosos contaram com regalias a que nenhum outro preso comum tinha direito. Apesar das críticas efetuadas pela promotora Maria José Miranda, que acompanhou o processo nos primeiros cinco anos, os quatro criminosos detidos tinham direito a tomar banho quente e manter cortinas em suas celas, além de ficarem de posse da chave da própria cela. Por motivos desconhecidos, a promotora pediu afastamento do caso pouco tempo antes do julgamento.

Gutemberg Nader Junior foi encaminhado para o centro de reabilitação juvenil do Distrito Federal, onde ficou preso apenas por três meses, apesar de ter sido condenado a um ano de reclusão. Os outros quatro foram condenados, em 2001, a catorze anos de prisão em regime integralmente fechado por homicídio doloso. Pela gravidade do crime não teriam direito a determinados benefícios, mas, já no ano seguinte, receberam autorização para exercer funções administrativas em órgãos públicos. Três dos cinco rapazes chegaram a ser flagrados pela imprensa local se dirigindo em carro próprio até o presídio sem passar por qualquer tipo de revista, após namorar e ingerir bebida alcoólica em um bar.

Em agosto de 2004, foi concedido o livramento condicional aos quatro condenados. Esse benefício foi recepcionado pela opinião pública como um atestado do "caráter volúvel do Poder Judiciário frente à força político-econômica" e revoltou os familiares do índio assassinado. A mídia também noticiou a concessão do benefício, apesar de previsto em lei, como "certeza da impunidade" para um crime considerado hediondo pela legislação brasileira.

No ano de 2013, Gutemberg Nader Almeida Júnior - nome do menor -, tentou se tornar agente e escrivão da Polícia Civil de Goiás. Passou em todos os estágios —prova de conhecimentos, avaliação médica, teste de aptidão física, exame psicotécnico e prova de digitação — e só parou na última, exatamente a investigação de seu passado. Em Goiás, a reprovação ficou sob responsabilidade do Conselho Superior da Polícia Civil. “Nós sabemos desse caso. Temos conhecimento da situação. Foi feita uma análise ampla, profunda e criteriosa da vida dele por parte de nossa equipe. Ele não foi aceito por não apresentar conduta adequada para se tornar um policial civil de Goiás. A palavra final sobre a aprovação é do Conselho Superior da polícia, e o candidato não foi aceito”, explicou o delegado Norton Luiz Ferreira, chefe da comunicação social da corporação.

Em 2014, Gutemberg Nader Almeida Júnior foi aprovado em um concurso para a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Após o vazamento da informação na mídia, a PCDF lançou uma nota informando que o candidato não será incorporado ao grupo por ter sido reprovado na etapa de avaliação da vida pregressa e idoneidade moral.

Praça do Compromisso


O local do crime foi rebatizado como Praça do Compromisso e, lá, foram colocadas duas esculturas relativas ao assassinato de Galdino: uma delas retrata uma pessoa em chamas e a outra representa uma pomba, o símbolo da paz.

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